O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da Promotoria de Justiça de Porto da Folha, recomendou a suspensão do concurso público do município, regulado pelos editais 001/2024, 002/2024 e 003/2024. A medida foi solicitada em uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Porto da Folha (SIMPOF), que aponta diversas irregularidades fiscais, eleitorais e até suspeitas de fraude no processo.
O concurso, que previa o preenchimento de 434 vagas no quadro efetivo da administração municipal, está sendo questionado com base em indícios graves que podem comprometer a legalidade e moralidade administrativa.
Problemas apontados pelo MP – SE Desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): O município ultrapassou o limite de 54% da receita líquida corrente com despesas de pessoal por oito quadrimestres consecutivos. No último exercício, esse indice chegou a 64,15%, em desacordo com os artigos 21 (inciso III) da LRF e 169 (§1°) da Constituição Federal.
Concurso em ano eleitoral:
A realização do certame em ano de eleições viola o artigo 73 (inciso V) da Lei 9.504/1997, que proíbe a nomeação de servidores nos três meses antes do pleito até a posse dos eleitos.
Indícios de fraude:
O concurso, organizado pelo Instituto ASSEGE, apresentou alterações injustificadas nas listas de aprovados, falhas no processo de heteroidentificação para cotas raciais e denúncias de favorecimento a candidatos com vínculos políticos. O histórico do instituto em outros processos seletivos também foi questionado pelo MP-SE.
O que está em jogo?
Segundo o MP-SE, permitir a homologação do concurso sem resolver as pendências pode gerar insegurança jurídica e ferir os princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade. O órgão defende que a análise do mérito da ação seja feita antes de qualquer decisão final.