A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.734/2021, que autoriza o porte de arma de fogo para advogados inscritos na OAB, com a finalidade de defesa pessoal. A proposta, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento, concedendo aos advogados o mesmo direito já garantido a juízes e promotores. A regulamentação ficará a cargo do Conselho Federal da OAB. Para ter direito ao porte, o advogado deverá apresentar comprovante de exercício da profissão, além de atender aos requisitos legais como capacidade técnica e aptidão psicológica.
A proposta proíbe o porte em locais como fóruns, tribunais, presídios e estabelecimentos públicos ou privados com regras de segurança próprias.
Segundo Flávio Bolsonaro, o objetivo é garantir proteção aos advogados, que frequentemente lidam com temas sensíveis e podem ser alvos de ameaças. A OAB registrou 80 assassinatos de advogados entre 2016 e 2019.
O texto aprovado também absorve o conteúdo do PL 2.530/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que tratava do mesmo tema. A redação final adotou as alterações legislativas do projeto original de Flávio Bolsonaro, mantendo a objetividade do texto de Cleitinho.
O senador Sergio Moro (União-PR), autor de emendas ao projeto, reforçou que o porte não será automático e seguirá todas as exigências legais, como ocorre com qualquer cidadão. “Não haverá uma corrida de 1 milhão de advogados.
Apenas aqueles que realmente quiserem e cumprirem os requisitos terão essa possibilidade”, disse Moro.
Com a aprovação, o projeto avança para a próxima etapa legislativa no Senado.