Processo Penal: “Alexandre de Moraes e a sabedoria do Sertanejo: uma análise, no mínimo, cuidadosa.”

Violência

No texto de hoje eu apresento uma análise da atuação do Ministro Alexandre de Moraes à luz de uma das maiores lições do povo sertanejo, texto este publicado na íntegra em minha coluna jurídica no perfil e no site da Jovem Pan News Alagoas.

1 – INTRODUÇÃO:

“Triste do homem que depende de outro homem”, já dizia, com inquestionáveis sabedoria e propriedade, o meu avô, o pernambucano Pedro Lima, lição esta que com o tempo também descobri se tratar de um jargão bastante conhecido aqui no sertão alagoano.

E não é outro, – com aplausos aos sertanejos e guardadas as devidas proporções, o signo conceitual do “racha” que hoje se observa dentro nosso Egrégio Supremo Tribunal Federal.

O Eminente Ministro Alexandre de Moraes já vislumbra, – a meu ver e na visão também da CNN Brasil e da Jovem Pan Nacional (reportagens de 12/08/2025) – não poder contar com o aval de 4 Ministros da Suprema Corte brasileira.

Porém, como dito no início, ele não depende de outro homem, ou homens, talvez, exceto para formar maioria.

Contextualizemos, pois, a tensão que unge a aparente, – bom, talvez nem tanto – divergência dentro do Supremo Tribunal Federal.

2 – SABEDORIA SERTANEJA E INDEPENDÊNCIA DECISÓRIA:

No sertão, valorizamos a resistência e a autossuficiência diante da seca prolongada. Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal convive hoje com divisões internas que exigem não rancor, mas diálogo maduro entre os pares.

A experiência do agricultor sertanejo — que improvisa soluções com poucos recursos — inspira ministros, – ou pelo menos deveria inspirar, a buscar entendimento nos princípios constitucionais, não na imposição de vontades isoladas.

3 – O PAPEL DO JUDICIÁRIO E OS LIMITES DO ATIVISMO:

Ainda que o ministro Alexandre de Moraes atue com dedicação na defesa da Constituição, inspirar-se em Edmund Burke lembra que a autoridade judicial prospera quando respeita tradições e limitações.

Para Russell Kirk, a “ordem civil” depende de instituições que se autolimitam e evitam usurpar funções típicas do Ministério Público e da polícia. A moderação no exercício do poder judiciário assegura imparcialidade e evita suspeitas de ativismo judicial.

Preservar fronteiras claras entre investigação e julgamento é fundamental para manter a isonomia e o devido processo legal.

4 – PERSPECTIVA CONSERVADORA SOBRE O ESTADO E O DIREITO:

Conservadores como Michael Oakeshott e Roger Scruton oferecem lições centrais, senão vejamos:

  • A importância da prudência na interpretação das leis, evitando inovações que rompam abruptamente com precedentes.
  • A preservação de procedimentos formais para garantir isonomia e reduzir a sensação de arbitrariedade.
  • O valor da responsabilidade individual e da moderação no exercício do poder, reforçando a confiança pública nas instituições.

5 – CRISE DE LEGITIMIDADE E ESTADO DE EXCEÇÃO SIMBÓLICO:

Embora o termo “Estado de Exceção” evoque suspensões formais de garantias, contemporaneamente falamos também de uma “exceção simbólica”: práticas extraordinárias que, sob justificativa de crise, ampliam discretamente competências judiciais.

Do ponto de vista conservador, sem freios claros, a soberania popular e a confiança no STF correm o risco de se diluir.

Esse fenômeno ocorre quando normas penais indeterminadas passam a ser aplicadas sem o crivo colegiado adequado, ferindo o postulado da igualdade de armas no processo.

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