O salário-maternidade é um direito garantido pela Lei nº 8.213/1991 para assegurar proteção financeira no período da gestação e do parto.
Até pouco tempo, muitas mulheres acreditavam que, por estarem desempregadas, não poderiam receber o benefício. Porém, um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (março/2024) mudou essa realidade.
O que decidiu o STF
O STF afastou a exigência de carência de 10 contribuições para seguradas contribuintes individuais e facultativas, bastando uma única contribuição ao INSS para garantir o direito.
Além disso, a Corte reforçou que a proteção à maternidade, prevista na Constituição, deve prevalecer sobre a situação trabalhista da gestante.
Isso significa que:
• A gestante desempregada pode requerer o benefício, mesmo sem vínculo de trabalho no momento do parto;
• Quem nunca trabalhou com carteira assinada pode se filiar como segurada facultativa e, com apenas uma contribuição, já se habilita ao benefício;
• Não é exigida prova de agricultora quando o pedido é feito como desempregada urbana — essa comprovação só se aplica às seguradas especiais do meio rural.
Qual é o valor?
O benefício tem duração de 120 dias (4 meses). Para quem recebe pelo piso nacional, o valor corresponde a 4 salários mínimos.
Em 2025, cada parcela é de R$ 1.518,00, totalizando aproximadamente R$ 6.072,00, pagos diretamente pelo INSS.
Atenção aos detalhes
Apesar da ampliação do direito, é preciso cuidado: erros no código de pagamento da contribuição ou recolhimentos feitos fora do prazo correto podem resultar na perda do benefício. Isso significa deixar de receber mais de R$ 6 mil justamente no momento em que a gestante mais precisa de segurança financeira.
Explica a Dra. Enair Rocha, advogada atuante em Direito Previdenciário e Assistencial, Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Sertão.
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