A decisão do prefeito Mário Galinho de oficializar a liberação de manobras como “grau”, “RL” e outras acrobacias sobre motocicletas em Paulo Afonso reacendeu um debate que a gestão parecia disposta a evitar: até que ponto o poder público deve incentivar práticas que, mesmo regulamentadas, possuem histórico de acidentes e impactos diretos na segurança urbana.
A Lei nº 1.697/2025, sancionada em 17 de novembro e publicada no dia seguinte, autoriza esse tipo de exibição em locais “controlados” — conceito que ainda carece de definição prática e que, na avaliação de especialistas, costuma se mostrar frágil quando aplicado ao cotidiano.
A proposta, de autoria do vereador Rubinho do Kênio, foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, após cobranças públicas do próprio autor para que o Executivo avançasse com a regulamentação. O entusiasmo político contrasta com questionamentos técnicos. Embora a lei exija equipamentos de proteção, supervisão especializada e limites de horário, essas medidas não eliminam a preocupação de especialistas em trânsito, que há anos alertam para o risco de tais manobras estimularem comportamentos perigosos fora dos espaços designados.
A prefeitura tem agora até 90 dias para definir onde as apresentações poderão ocorrer, os critérios de segurança e os responsáveis pela fiscalização. Até que esses pontos sejam esclarecidos, o município vive um limbo regulatório que pode abrir brechas para interpretações flexíveis — cenário considerado preocupante em uma cidade que já enfrenta desafios no trânsito e índices de acidentes que demandam mais rigor, e não afrouxamento.
Ao sancionar a lei sem ampliar o debate com especialistas, comunidade e órgãos de segurança, a gestão municipal assume um risco que ultrapassa o campo esportivo. A aposta no espetáculo sobre duas rodas pode agradar a um público específico, mas reacende a pergunta central: quem assume as consequências quando a política pública prioriza a performance em vez da prudência?


