Uma recomendação do Ministério Público de Alagoas está promovendo uma mudança significativa na atuação das forças de segurança no estado. O órgão orientou a Polícia Militar de Alagoas a não realizar prisões em flagrante de pessoas flagradas com maconha para consumo pessoal, seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
A medida, publicada nesta terça-feira (15), redefine os procedimentos durante abordagens policiais. A partir de agora, em casos de uso pessoal, a orientação é que os agentes apreendam a substância, identifiquem o usuário e registrem um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com liberação imediata, sem prisão.
De acordo com o documento, assinado pela promotora Karla Padilha Rebelo Marques, a regra vale para situações em que a quantidade não ultrapasse 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, desde que não haja indícios de tráfico.
A recomendação também prevê exceções, como casos em que existam elementos que indiquem comercialização da droga, o que pode justificar a condução à delegacia. Além disso, o MP destaca a necessidade de o Estado garantir estrutura adequada para a aplicação das novas diretrizes, incluindo equipamentos como balanças e lacres para o correto registro das ocorrências.


