O Ministério Público de Alagoas recomendou que a Polícia Militar não conduza à delegacia pessoas flagradas com maconha para consumo pessoal.
A medida, publicada nesta quarta (15), segue decisão do STF e orienta que, sem indícios de tráfico, a droga seja apreendida e o caso registrado por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Nessas situações, o usuário será identificado e notificado para comparecer ao Juizado Especial, sem aplicação de medidas penais.


