Rafael Brito destaca que perdão das dívidas dos MEIs significa um recomeço para mais de 190 mil microempreendedores em Alagoas

Política

Projeto, aprovado pelo senado, prevê ainda incentivo financeiro de até R$ 5 mil, não reembolsáveis, para investimentos nos negócios

O alagoano e deputado federal Rafael Brito, comemorou a aprovação, no Senado, do projeto do Governo Federal que perdoa as dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs) junto a união. Em Alagoas, existem mais de 190 mil microempreendedores individuais (MEIs) ativos, que terão a oportunidade de recomeçar ou investir em seus negócios.

“Por trás de cada pequeno negócio existe uma história de luta, de trabalho e de alguém que decidiu empreender para garantir o sustento da família. Quando o poder público cria condições para aliviar as dívidas e oferece oportunidades para investir, está dando a essas pessoas a chance de recomeçar, crescer e continuar gerando renda”, destacou Rafael Brito.

Entre as medidas está a remissão integral de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, incluindo valores relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), contribuições previdenciárias, multas e juros. Outro benefício anunciado foi o PixMei, o incentivo de fomento produtivo de até R$ 5 mil por beneficiário. O recurso será não reembolsável, ou seja, o empreendedor não precisará devolver o valor recebido.

“Um equipamento novo, uma estrutura melhor ou um meio de transporte mais econômico podem representar mais clientes, mais produtividade e mais dinheiro entrando em casa. É assim que o apoio ao pequeno negócio se transforma em desenvolvimento para toda a comunidade. Esse incentivo vai movimentar a economia do país”, avaliou o deputado alagoano.

Outro avanço previsto é a ampliação do limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. Pelas novas regras mencionadas, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. As medidas também contemplam a possibilidade de contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, para atividades de industrialização, comercialização e serviços no meio rural, com remuneração equivalente a um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria.

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