Caso Raíssa: Justiça determina que humorista fique isolado de demais presos

Justiça

Juiz determina que Marcelo Alves permaneça preso e isolado dos demais detentos para garantir sua segurança enquanto aguarda julgamento.

Justiça do Paraná decretou, na quarta-feira (11), a prisão preventiva de Marcelo Alves dos Santos, humorista e motorista de aplicativo, acusado de assassinar Raíssa Suellen Ferreira da Silva, de 23 anos, em Curitiba. O caso ganhou repercussão nacional após a jovem, natural de Paulo Afonso (BA) e vencedora do título de Miss Serra Branca Teen, desaparecer no início de junho após aceitar uma suposta proposta de trabalho em Sorocaba (SP).

Segundo as investigações, Marcelo, que conhecia Raíssa desde a infância, teria mentido sobre a oferta de emprego para atrair a jovem até sua residência. No local, ele se declarou para Raíssa e, diante da recusa, a matou por estrangulamento, ocultando o corpo em uma área de mata em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. O corpo só foi localizado após Marcelo ser intimado pela Polícia Civil, o que, segundo o juiz Leonardo Bechara Stancioli, demonstra que a colaboração do acusado não foi espontânea.

Na decisão, o magistrado destacou: “O que se tem é que o Marcelo, ao meu ver, teria o feito após provocação da autoridade policial, após ser intimado a esclarecer, Marcelo traz à baila o local onde o corpo se encontraria. Ao meu sentido, não foi de modo espontâneo ali, mas sim a partir do momento em que o mesmo teria sido provocado para tanto, intimado a comparecer junto com o filho à delegacia”.

A decisão judicial também ressaltou a gravidade do crime, classificado como feminicídio, e a necessidade de resguardar a ordem pública. O juiz afirmou: “Portanto, com muito respeito, eu tenho de um lado eventual liberdade a ser considerada, e de outro uma vida que foi tirada, um corpo que foi ocultado e que merece aqui, nesse momento e durante todo o trâmite, sempre o resguardo judicial, a proteção judicial. Da mesma maneira que garantir ao acusado todos os seus direitos. Separando claramente a periculosidade do acusado, da periculosidade do fato apresentado, por esta razão, entendo que sim se restou vulnerada a ordem pública, motivo pelo qual estou decretando a prisão preventiva de Marcelo”.

O magistrado ainda determinou medidas para garantir a integridade física de Marcelo no sistema prisional, devido ao risco que ele pode enfrentar: “Para que o mesmo possa aguardar o julgamento neste momento acautelado. Ao mesmo tempo, analisando os pedidos da defesa, defino para que resguardem a integridade de Marcelo dentro da unidade, mantendo separado dos demais, ou que resguarde sua segurança, colocando-o em local seguro”.

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