Ex-funcionário diz que era obrigado a beber 4L de cerveja por dia e processa AMBEV

Geral

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de indenização de um mestre cervejeiro que alegava ter desenvolvido alcoolismo após anos trabalhando na Ambev. Ele afirmou que era obrigado a consumir até quatro litros de cerveja por dia durante suas atividades na empresa.

O trabalhador foi contratado em 1976 e demitido sem justa causa em 1991. Segundo ele, a dependência alcoólica só se manifestou nove anos após sua saída da empresa. Para o TST, esse intervalo de tempo impede o reconhecimento de vínculo entre a doença e o trabalho prestado.
A Amber contestou as alegações, argumentando que a degustação feita por mestres cervejeiros é técnica, realizada em pequenas quantidades, e que seria inviável manter a produtividade com o consumo exagerado relatado pelo ex-funcionário.

O laudo pericial apresentado pelo trabalhador foi considerado frágil pelas instâncias anteriores. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região observou que ele continuou atuando como mestre cervejeiro em outras empresas após deixar a Ambev, o que enfraquece a tese de que a função exercida na empresa tenha causado a dependência.

Durante o julgamento no TST, a ministra Delaíde Miranda
Arantes destacou que não cabe ao tribunal reavaliar provas ou fatos já analisados pelas instâncias inferiores, o que levou à rejeição do recurso.

Com isso, ficou mantida a decisão que isenta a Ambev de responsabilidade pela suposta doença ocupacional alegada pelo ex-funcionário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *