A Justiça Federal determinou, na última sexta-feira (17), a suspensão das atividades turísticas na Lagoa Azul, em Maragogi (AL). A decisão, proferida pelo juiz André Granja, da 3ª Vara Federal em Alagoas, acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apontou violações ambientais associadas ao decreto municipal que permitia turismo de massa na área.
A ação foi motivada pelo procurador da República
Lucas Horta, que argumentou que o decreto autorizava atividades em uma região dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais sem o devido respaldo no plano de manejo da unidade de conservação. Segundo Horta, a exploração turística colocava em risco ecossistemas sensíveis, incluindo recifes de corais.
O decreto permitia visitas diárias de até 3 catamarãs e 40 lanchas à Lagoa Azul, além de atividades comerciais como mergulho e fotografia. Essas práticas, conforme destacado na decisão, não estavam alinhadas com as normas da APA Costa dos Corais, uma das maiores áreas de conservação marinha do Brasil.
O juiz André Granja destacou que o princípio da maior proteção ambiental deve prevalecer em casos de conflito entre normas locais e federais. Ele reforçou que a exploração inadequada da Lagoa Azul comprometeria o equilíbrio ecológico e a qualidade de vida das populações locais.


