Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a punição de três salários mínimos imposta a uma família que se recusou a vacinar a filha de 11 anos, em 2022.
A falta de vacinação da criança foi identificada na escola municipal que ela frequentava. A instituição avisou os pais, bem como o conselho tutelar, mas os genitores se recusaram a encaminhá-la à imunização.
O Ministério Público do Paraná também fez a notificação dos pais. Em resposta, eles apresentaram atestado médico de contraindicação à aplicação da vacina.
No entanto, a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do MP-PR analisou o caso e concluiu que a contraindicação foi indevida.
Isso porque o médico que a lavrou não se guiou pelas recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria e/ou da Sociedade Brasileira de Imunizações, nem se apoiou em literatura médica.
Assim, houve aplicação da multa no valor de três salários mínimos.