A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) promulgou, nesta quarta-feira (18), a Lei N° 9570 de 17/06/2025, alterando a legislação estadual que proíbe o uso de produtos fumígenos em ambientes coletivos. Com a mudança, agora também está proibido o consumo de cannabis e seus derivados em locais públicos ou privados de uso coletivo no estado.
A nova redação do artigo 2° da Lei n° 7.233/2011 passa a incluir explicitamente os produtos à base de cannabis na lista de itens vetados, ao lado de cigarros, charutos, cachimbos e demais produtos fumígenos, sejam eles derivados do tabaco ou não. A medida, assinada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, mantém a aplicação de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 40 mil para quem descumprir a norma.
Apesar do endurecimento, a lei mantém exceções para locais como templos religiosos, instituições de saúde com prescrição médica, vias públicas, ambientes ao ar livre, residências e estabelecimentos específicos destinados ao consumo no local, desde que cumpram requisitos de ventilação ou isolamento para evitar contaminação de áreas protegidas.
Essa matéria foi proposta pelo Deputado Alexandre Ayres
(MDB) e foi de encontro com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que em junho de 2024, decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
“Apresentamos esse projeto para tornar o consumo mais rigoroso e proibir o uso da droga em ambientes coletivos. A maconha, mesmo utilizada em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicóticos, além de transtornos neurológicos”, explicou Ayres.